Área de identificação
Código de referência
BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-DI-JCJ1-2175.80
Título
Reclamação Trabalhista 2175/1980
Data(s)
- 20/10/1980 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
31 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Herácito Pena Junior
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Diferença de férias, horas extras e FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Jesus Moreira da Silva
RECLAMADO Organização Garcia Ltda.
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O reclamante foi admitido na função de vigia e trabalhava das 6 às 18 horas com intervalo de meia hora para refeição. Nunca recebeu horas extras e nem tirou férias, recebendo apenas parte delas. Assim, requer diferença do valor pago pelas mesmas e horas extras de todo o período trabalhado, além da complementação do
FGTS.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
