Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 15/12/1983 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
19 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ialba-Luza Guimarães de Mello
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, etc
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE José de Jesus Botasso
RECLAMADO Gelzo Cirino Ferro
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O reclamante, não optante ao FGTS, foi admitido como cortineiro em 07/02/1983 e, baseado no Art. 483 letras “c” e “f” da CLT, requer a sua rescisão de forma indireta em virtude de reiteradas agressões do reclamado, inclusive este pagou o vale quinzenal ilegalmente com o cheque de outra praça, motivando o reclamante a se ausentar ao serviço por um dia para compensá-lo, o que desagradou o patrão e o fez se dirigir à casa do reclamante com ameaças na presença de familiares e visitas no local. Não teve sua CTPS assinada e requer seus direitos de: aviso prévio, 13° salário, férias proporcionais, FGTS AM código 01, saldo de salário, juros mais correção monetária e notificação aos órgãos IAPA, DRT e BNH.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
