Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 10/01/1994 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
2189 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Wanda Lúcia Ramos da Silva
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Maurílio José de Carvalho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Wagner Luiz da Paixão Borges Vieira
OBJETO FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Antolina Lemes da Silva Dias dos Santos e outros
RECLAMADO Estado de Goiás
RESUMO
Os reclamantes foram admitidos pelo regime do FGTS, e em 01/01/1992. Por força da Lei 11.655/91, foram transformados de celetistas para estatutários. Alegam que não tiveram depósito integral da parcela fundiária em suas contas vinculadas e pleiteiam o direito de receber diretamente o FGTS não recolhido, com juros e correção monetária.
Na sentença houve deferimento do depósito do FGTS durante o período do pacto laboral, limitado à data da transformação do vínculo de celetista para estatutário.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário e Remessa Ex Offício
RELATOR Saulo Emídio dos Santos
REVISOR José Luiz Rosa
DECISÃO Conhecimento da remessa oficial e do recurso voluntário do reclamado e provimento negado
3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista, Recurso Adesivo e Remessa Ex Officio
RELATOR Geraldo Rodrigues do Nascimento
REVISOR Aldon do Vale Alves Taglialegna
DECISÃO Conhecimento dos recursos, principal e adesivo, e da remessa oficial, parcial provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário do reclamado e provimento negado ao ao apelo interposto pelo Sindicato-Autor.