Área de identificação
Código de referência
BR BR.TRT18 TRT18-FJ-3G-088.85
Título
Agravo de Instrumento 088/1986
Data(s)
- 21/03/1985 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
116 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
RELATOR Herácito Pena Júnior
REVISOR João Rosa
OBJETO Indenização, etc
DECISÃO Não conhecimento do agravo
AGRAVANTE Antônio Ribeiro Borges
AGRAVADO Raimann S/A Máquinas e Ferramentas para Ind. Madeira
Avaliação, seleção e eliminação
RESUMO
O agravante alega vínculo empregatício desde 1972, embora registrado apenas em 1982, e diz não ter recebido corretamente verbas rescisórias, diferenças salariais, férias, 13º, horas extras e repousos. A empresa sustenta que até 1982 havia apenas representação comercial autônoma, reconhecendo apenas repouso de 1983. Assim, pleiteia: vínculo desde 1972, diferenças salariais, férias em dobro, 13º, repousos semanais, horas extras, indenização, FGTS, correção, juros, custas e demais verbas.
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso