JUIZ DO TRABALHO
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS
OBJETO
DECISÃO
RECLAMANTE
RECLAMADO
RESUMO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª RegiãoJUIZ DO TRABALHO Wanda Lúcia Ramos da Silva
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Maurílio José de Carvalho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Wagner Luiz da Paixão Borges Vieira
OBJETO FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Antolina Lemes da Silva Dias dos Santos e outros
RECLAMADO Estado de Goiás
RESUMO
Os reclamantes foram admitidos pelo regime do FGTS, e em 01/01/1992. Por força da Lei 11.655/91, foram transformados de celetistas para estatutários. Alegam que não tiveram depósito integral da parcela fundiária em suas contas vinculadas e pleiteiam o direito de receber diretamente o FGTS não recolhido, com juros e correção monetária.
Na sentença houve deferimento do depósito do FGTS durante o período do pacto laboral, limitado à data da transformação do vínculo de celetista para estatutário.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário e Remessa Ex Offício
RELATOR Saulo Emídio dos Santos
REVISOR José Luiz Rosa
DECISÃO Conhecimento da remessa oficial e do recurso voluntário do reclamado e provimento negado
3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista, Recurso Adesivo e Remessa Ex Officio
RELATOR Geraldo Rodrigues do Nascimento
REVISOR Aldon do Vale Alves Taglialegna
DECISÃO Conhecimento dos recursos, principal e adesivo, e da remessa oficial, parcial provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário do reclamado e provimento negado ao ao apelo interposto pelo Sindicato-Autor.
JUIZ DO TRABALHO José Antônio Alves de Abreu
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Calil Jorge
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lígia Maria Félix de Sousa
OBJETO Adicional de Periculosidade com reflexos nas verbas trabalhistas: Férias e 13º Salários
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sind.Trab.Emp.Op.de Mesas Tel. do Estado de Goias - SINTTEL + 004
RECLAMADO Telegoiás -Telecomunicações de Goiás S/A.
RESUMO
O reclamante, substituto processual, alega que os empregados substituídos laboram para a reclamada em centrais telefônicas, diariamente lidam com equipamentos de supervisão, procedendo testes, medição e reparos, com tensão de até 220V. Que a ré vem recusando terminantemente conceder o Adicional de Periculosidade e não fornece equipamentos de proteção individual para os empregados substituídos, expondo-os, com essa atitude, a riscos de acidente do trabalho. Requer que o pagamento de 30% de adicional de periculosidade com reflexos nas verbas trabalhistas. O reclamado alega improcedência da ação e solicita a Extinção sem julgamento do mérito.
O Colegiado da 9ª JCJ de Goiânia decidiu em Sentença: Acolher, em parte, os pedidos formulados pelo reclamante, condenando o reclamado no pagamento de adicional de periculosidade, a partir de 06/10/89, ou da data de admissão se esta última for mais moderna, no percentual de 30% incidente sobre o salário-base com reflexos nas férias, 1/3 de férias, 13º salários e FGTS, conforme pedido, aos substituídos processualmente relacionados, observadas as limitações temporais consignadas pelo Sr. perito. Condenou a reclamada ao pagamento de honorários periciais ao perito. Fls.413/418.
Embargos de Declaração rejeitados. Fl.426.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário, Embargos de Declaração e Recurso de Revista
RELATOR Ialba-Luza Guimarães de Mello
REVISOR Octávio José de Magalhães Drumond Maldonado
DECISÃO Conhecimento e provimento negado aos recursos, embargo acolhido e negado seguimento do Recurso de Revista
3ª INSTÂNCIA Agravo de Instrumento para destrancar Recurso de Revista
RELATOR (Não cosnta)
REVISOR (Não cosnta)
DECISÃO Não conhecido o agravo
JUIZ DO TRABALHO Geraldo de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Sebastião Gomes de Amorim
OBJETO Salários retidos
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Josino José de Jesus
RECLAMADO VIVENDA – Construções e Planejamento Ltda
RESUMO
Reclamação reduzida a termo. Reclamada não compareceu à audiência. Pedidos julgados procedentes. Trânsito em julgado em 31/01/1980.
JUIZ DO TRABALHO Abner Emidio de Souza
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Nivaldo Carnelo Carvalho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Albacio Jaime
OBJETO Incompetência em razão do lugar
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE Luiz Fernando Ivaldi
RECLAMADO Pitoli & Cia Ltda
RESUMO
Visto ter a Reclamada sede em Americana/SP, houve expedição de Carta Precatória notificatória, gerando o processo 375/93 no TRT da 15ª Região em 04/02/1993 .
2ª DECISÃO
JUIZ DO TRABALHO Aldon do Vale Alves Taglialegna
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Nivaldo Carvelo Carvalho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Bruno Garibaldi Fleury
DECISÃO Procedente/Improcedente
RESUMO
Sobre os pedidos do autor foram julgados:
a) PROCEDENTES: alteração da data de admissão para 18/11/1991, FGTS em parte, Férias vencidas, Retificação da CTPS, Multa Moratória
b) IMPROCEDENTES os pedidos do afastamento da demissão por justa causa, aviso prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias proporcionais e multa de 40% sobre FGTS, reajuste de 138%, adicional de produtividade, expedição de guias para levantamento do FGTS, saldo salarial, nulidade da rescisão, Honorários advocatícios
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante e Reclamada
RELATOR Júlio de Alencastro
REVISOR Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado
DECISÃO Provimento parcial ao recurso da reclamada e provimento negado ao recurso do reclamante
3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista
RELATOR Gelson de Azevedo
REVISOR (Não consta)
DECISÃO Provimento negado
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Luiz Alberto Gomes
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Limiro Marçal
OBJETO Diferença de verbas rescisórias, repouso sobre horas prêmio e sobre horas extras
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sebastião de Jesus e Silva
RECLAMADO Construtora Léo Lince S/A
RESUMO
Pedidos julgados procedentes em parte. Reclamada condenada a pagar FGTS acrescido de multa, e repousos remunerados sobre horas prêmio e reflexos. Trânsito em julgado em 08/08/1994.
JUIZ DO TRABALHO Luiz Antonio da Costa
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, repouso semanal remunerado, Horas extras, FGTS, multa do art. 477, Indenização do Seguro Desemprego e Dobra salarial
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Seir Jose da Costa
RECLAMADO TRIENGE – Triangulo Engenharia e Construções Ltda
RESUMO
Pedidos julgados procedentes, exceto quanto ao pedido de dobra salarial; Trânsito em julgado em 21/09/1995. Na fase de execução, os sócios da reclamada sr. Luiz Renato Bento João Alves Feitosa foram colocados no polo passivo.
JUIZ DO TRABALHO Herácito Pena Júnior
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Orlando Bravo da Rocha Torres
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Sebastião Gomes do Amorim
OBJETO Aviso prévio, férias proporcionais, diferença de salários, FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Luiz Pereira Gonçalves
RECLAMADO Sociedade Astor de Mão de Obra Ltda
RESUMO
Pedidos julgados procedentes em parte, visto que quanto ao aviso prévio foram acolhidas apenas as diferenças. Demais verbas acolhidas com quantum limitado ao valor do pedido. Trânsito em julgado em 09/07/1974.