JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Salário indenização
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Edaldo Silvano Moreira
RECLAMADO Sebra S/A
RESUMO
O reclamante foi admitido na função de motorista no ano de 1981 e demitido no ano de 1983. Não foi lhe pago o salário indenização, previsto pela Lei 6.708/79, art. 9°, vez que a daqta base é 1°de abril de cada ano.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região