JUIZ DO TRABALHO José Antônio Alves de Abreu
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Francisca Guilhermina Guimarães Mello
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimê Gualberto Diniz
OBJETO Saldo de salários e FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Aparecida Cândido de Morais
RECLAMADO Garavelos Comércio de Calçados Ltda.
RESUMO
O processo nº 911/94-8 trata de uma execução trabalhista movida por Aparecida Cândido de Morais contra Garavelos Comércio de Calçados Ltda. O caso envolve diversas etapas de penhora, avaliação e tentativa de venda de bens para satisfazer o crédito da reclamante.
Principais pontos do processo:
- Penhora e Avaliação de Bens: Diversos bens foram penhorados e avaliados, incluindo roupas e calçados, com valores detalhados em várias ocasiões. Os bens foram levados a leilão, mas não houve licitantes.
- Dificuldades na Execução: A empresa executada encerrou suas atividades, e os bens penhorados foram declarados como "doados aos pobres" pelo depositário fiel, Roberto Gomes dos Santos. Isso levou à decretação de sua prisão como depositário infiel.
- Tentativa de Substituição de Bens: O depositário propôs substituir os bens penhorados por outros, incluindo lotes de terra e mercadorias, mas a substituição foi recusada pela exequente e pelo juízo, por não atender às exigências legais.
- Desconsideração da Personalidade Jurídica: Diante da inexistência de bens da empresa, a execução foi direcionada contra os sócios-proprietários, Roberto Gomes dos Santos e Vilma Alves da Silva Santos, com pedidos de penhora de valores em contas bancárias e outras diligências para localizar bens.
- Atualização de Valores: O crédito atualizado até 21/03/2003 foi de R$ 17.210,04, incluindo valores principais, honorários e encargos.
- Situação Atual: O processo enfrenta dificuldades para prosseguir devido à ausência de bens penhoráveis e à falta de informações sobre o paradeiro dos sócios e bens da empresa.
JUIZ DO TRABALHO Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Francisca Guilhermina di Guimarães Mello
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lorimé Gualberto Diniz
OBJETO Horas extras, repouso semanal remunerado e FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Jose Luiz de Oliveira
RECLAMADO Radio Jornal de Goias Ltda.
RESUMO
O processo nº 1676/1993, originado na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, trata de uma Reclamatória Trabalhista movida por José Luiz de Oliveira contra a Rádio Jornal de Goiás Ltda. Ao longo de sua tramitação, o processo envolveu diversas etapas, incluindo execução de dívidas trabalhistas e previdenciárias, tentativas de penhora de bens, acordos entre as partes e intervenções do INSS e da Procuradoria da Fazenda Nacional.
O processo foi arquivado definitivamente em 2007, com ressalva de que o credor previdenciário poderia requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Heiler Alves da Rocha
REVISOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
DECISÃO Conhecimento e provimento denegado ao recurso
RELATOR Edson Geraldo Garcia
REVISOR Marco Aurélio
OBJETO Retificação do salário, etc
DECISÃO Provimento ao recurso
RECORRENTE 1ª JCJ de Goiânia - GO
RECORRIDO Cassimiro Dias Martins
RELATOR Bertholdo Satyro e Sousa
REVISOR Libânio Cardoso Sobrinho
OBJETO Reintegração
DECISÃO Provimento negado
RECORRENTE Alvenita Ferreira de Souza
RECORRIDO Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás – CERNE
RELATOR Wilton Honorato Rodrigues
REVISOR Bertholdo Satyro e Sousa
OBJETO Reintegração
DECISÃO Provimento negado
RECORRENTE Sebastião Ribeiro Camelo
RECORRIDO CAESGO – Companhia Agrícola do Estado de Goiás
RELATOR Veiga Damasceno
REVISOR Honorato Rodrigues
OBJETO Diferenças salarias, FGTS, etc
DECISÃO Provimento negado
RECORRENTE Alda Ribeiro e Centro de Educação Moderna Ltda. e Sociedade Educacional
RECORRIDO Os mesmos
RELATOR Wilton Honorato Rodrigues
REVISOR Bertholdo Satyro e Sousa
OBJETO FGTS
DECISÃO Provimento negado
RECORRENTE Solimar Antônio Gonçalves Vieira
RECORRIDO Goiás Hortigranjeira S/A