JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito D. Bezerra
OBJETO Férias, etc.
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Maria Aparecida Alves Duque
RECLAMADO Comercial Econômica de Secos e Molhados Ltda.
RESUMO
A reclamante foi admitida na função de Caixa e a data de sua admissão foi anotada posterior a de sua entrada. Sempre recebeu o salário mínimo regional. Demitiu- se por estar sendo tratada com excessivo pelos seus superiores hierárquicos.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região