JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO aviso prévio, férias, 13°salário, horas extras, etc.
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Aldair Ferreira Lisboa
RECLAMADO Kib y Cia.
RESUMO
O reclamante foi admitido para exercer a função de garçom com remuneração mensal mais comissão de 10%. Sempre cumpriu jornadas diárias das 16às 5 da manhã seguinte, sem intervalos. Assim requer: aviso prévio, férias, 13°salário, horas extras, 3 diariamente, salário retido, e FGTS.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região