JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Aviso prévio, saldo de salário, etc.
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Cícero Antônio Matias
RECLAMADO Clube Jaó
RESUMO
O reclamante foi admitido na função de Porteiro e foi demitido sem receber as verbas trabalhistas, tanto contratuais, quanto rescisória de direito. Sua demissão se deu sem justa causa e além de prestar serviço como porteiro, o mesmo era obrigado a executar faxinas e encanamentos, inclusive sanitárias. Ao recusar executar essas tarefas foi suspenso por 15 dias, da qual não fora indenizado.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região