JUIZ DO TRABALHO Káthia Maria Bontempo de Albuquerque
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Wilson da Silveira Ferreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO FGTS, férias, 13º salário, diferença de salário, multa por despedida sem justa causa e anotação do contrato de trabalho na CTPS
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Marco Antônio Calabrio
RECLAMADO Norberto Lourenço da Silva
RESUMO
O reclamante alega que foi admitido na função de tapeceiro no dia 05.10, não sabendo informar o ano. Alega que foi injustamente demitido e não recebeu as férias, FGTS, horas extras, anotação da CTPS e diferença de salário. As partes conciliaram nas seguintes condições: O reclamado se comprometeu pagar ao reclamante a importância de CR$30.000,00, sendo que: a 1ª parcela no valor de CR$ 10.000,00 com vencimento em 09.11.93; a 2ª parcela no valor de CR$ 20.000,00 com vencimento em 24.11.93. A última parcela do acordo foi pago em atraso, tendo o reclamante requerido a execução da multa. O processo foi remetido ao arquivo provisório, vez que não foi encontrado bens para garantia da execução. Posteriormente, o processo foi desarquivado e atualizado o valor do débito e expedido a certidão constante às fls.70, após a confecção da certidão os autos foram arquivados definitivamente.