JUIZ DO TRABALHO José Antônio Alves de Abreu
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Calil Jorge
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lígia Maria Félix de Sousa
OBJETO Adicional de Periculosidade com reflexos nas verbas trabalhistas: Férias e 13º Salários
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sind.Trab.Emp.Op.de Mesas Tel. do Estado de Goias - SINTTEL + 004
RECLAMADO Telegoiás -Telecomunicações de Goiás S/A.
RESUMO
O reclamante, substituto processual, alega que os empregados substituídos laboram para a reclamada em centrais telefônicas, diariamente lidam com equipamentos de supervisão, procedendo testes, medição e reparos, com tensão de até 220V. Que a ré vem recusando terminantemente conceder o Adicional de Periculosidade e não fornece equipamentos de proteção individual para os empregados substituídos, expondo-os, com essa atitude, a riscos de acidente do trabalho. Requer que o pagamento de 30% de adicional de periculosidade com reflexos nas verbas trabalhistas. O reclamado alega improcedência da ação e solicita a Extinção sem julgamento do mérito.
O Colegiado da 9ª JCJ de Goiânia decidiu em Sentença: Acolher, em parte, os pedidos formulados pelo reclamante, condenando o reclamado no pagamento de adicional de periculosidade, a partir de 06/10/89, ou da data de admissão se esta última for mais moderna, no percentual de 30% incidente sobre o salário-base com reflexos nas férias, 1/3 de férias, 13º salários e FGTS, conforme pedido, aos substituídos processualmente relacionados, observadas as limitações temporais consignadas pelo Sr. perito. Condenou a reclamada ao pagamento de honorários periciais ao perito. Fls.413/418.
Embargos de Declaração rejeitados. Fl.426.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário, Embargos de Declaração e Recurso de Revista
RELATOR Ialba-Luza Guimarães de Mello
REVISOR Octávio José de Magalhães Drumond Maldonado
DECISÃO Conhecimento e provimento negado aos recursos, embargo acolhido e negado seguimento do Recurso de Revista
3ª INSTÂNCIA Agravo de Instrumento para destrancar Recurso de Revista
RELATOR (Não cosnta)
REVISOR (Não cosnta)
DECISÃO Não conhecido o agravo