JUIZ DO TRABALHO João Rodrigues Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Camel Carneiro
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS (Não consta)
OBJETO Anotação da CTPS com novo período de emprego, Salário do mês, Aviso prévio, 13º proporcional, Férias proporcionais, Indenização substitutiva de Seguro Desemprego e FGTS + multa de 40%
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Lourival Schatzamann
RECLAMADO EBC - Empresa Brasileira De Convênios
RESUMO
Ambas partes ausentes na audiência inaugural. Julgamento observou o ônus da prova julgando desfavorável àquele que o possuía. Pedidos julgados procedentes em parte: acolhidas anotação da CTPS em relação ao período reconhecido, dispensa sem justa causa e verbas rescisórias respectivas, salário do mês e saldo de salários. Negado pagamento de honorários advocatícios, somente horas extras não habituais (sem reflexos), Trânsito em julgado em 18/05/1995.