JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Reinan Ferreira da Rocha
OBJETO Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, abono de férias, horas extras, FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Ângela Maria R. dos Santos
RECLAMADO Jussara Gomes Duarte (Natura Polpa de frutas)
RESUMO
A Reclamante alegou ser admitida em 25/07/1994 para trabalhar como supervisora de produção e secretária. Declarou ter sido dispensada injustamente em 25/09/1994. Postulou o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, abono de férias, horas extras, FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Alegou estar em estabilidade provisória (gravidez) quando da despedida, pleiteando a reintegração ao emprego.
O Colegiado, em sentença, por unanimidade de votos, julgou procedente em parte os pedidos da reclamante. Reconheceu o vínculo de emprego e condenou a reclamada ao pagamento de: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional, FGTS e multa de 40% do FGTS. Determinou, ainda, que a reclamada procedesse a anotação da CTPS da reclamante. O pedido de reintegração foi indeferido, visto que ficou comprovado que à época da saída, nem mesmo a reclamante tinha conhecimento da gestação (sentença às fls. 72 a 75).