JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Aviso prévio, etc.
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Lino Ribeiro Cabral Neto
RECLAMADO Arco- Engenharia Comércio e Indústria Ltda.
RESUMO
O reclamado foi admitido como encarregado de pedreiro no ano de 1977 e demitido injustamente sem aviso prévio e nega a reclamada a efetuar o pagamento das reparações legais decorrentes da imotivada rescisão contratual e pleiteia: aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 13°salário.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região