JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito D. Bezerra
OBJETO Diferença de salário, etc.
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Waldivina Ramos Assunção
RECLAMADO Igreja Presbiteriana de Vila Operária
RESUMO
A reclamante foi admitida como zeladora e se declarou optante ao FGTS. Foi demitida sem justa causa e tem indenização em dobro do tempo de anterior à anotação da Carteira. Despedida não recebeu as reparações legais
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região