JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Pedro Mendes de Oliveira
RECLAMADO City Construtora Incorporação e Tecnologia Ltda
RESUMO
O reclamante alega na petição inicial que foi admitido em 14.06.90, na função de pedreiro, alega que recebeu a quantia de Cr$ 30.000,00 como acerto rescisório. Pleiteia o pagamento de: Aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e honorários advocatícios. A Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-GO, à unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, as parcelas de aviso prévio, 13º salário proporcional (5/12), férias proporcionais (11/12), com 1/3 e FGTS + 40%, saldo de salário – gratificação da função de operador de betoneira, dobra do aviso prévio trabalhado, entregar as Guias do Seguro-Desemprego.