JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Diferenças salariais retidas, salários retidos e não pagos, gratificações natalinas, FGTS, multa do art. 467 da CLT e honorários advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Aladi José de Lima + 013
RECLAMADO Fundação Universidade Estadual de Goiás
RESUMO
Os Reclamantes alegaram serem admitido pela Reclamada para exercerem a função de magistério superior, cada um admitido em data distinta, de acordo com a petição inicial. Pleitearam diferenças salariais retidas, salários retidos e não pagos, gratificações natalinas, FGTS, multa do art. 467 da CLT e honorários advocatícios.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia decidiu, em sentença, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salarias retidas, salários retidos, 13º salário e FGTS. Indeferidos os honorários advocatícios e a multa do art. 467 da CLT. (fls. 185 e 186).
Os Reclamantes propuseram Embargos declaratórios alegando obscuridade e dúvida quanto ao deferimento, na sentença, de compensação de valores integrantes de comprovantes de pagamentos juntados pela Reclamada, alegando não serem relativos a diferenças salariais, mas sim folha normal de pagamento de pessoas diversas dos reclamantes.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, por unanimidade de votos, julgou procedentes os embargos declaratórios (fls. 192 e 193).
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinários dos Reclamantes (fls. 196 a 205) e Remessa Ex Officio
RELATOR Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque
REVISOR José Luiz Rosa
DECISÃO Conhecimento e provimento negado a ambos recursos.