JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Expedito Domingos Bezerra
OBJETO Indenização
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Joaquim Pereira dos Santos
RECLAMADO Encol S/A Engenharia Com. e Ind.
RESUMO
O reclamante foi admitido como pedreiro e através do Sindicato de sua Categoria requer as reparações legais. Esteve sob cuidados médicos durante 5 dias meses e retornando as atividades foi despedido injustamente não recebendo a indenização prevista na clausula 31 da Convenção Sindical.
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região