JUIZ DO TRABALHO Platon Teixeira de Azevedo Filho
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Manoel Guimarães da Silva
OBJETO FGTS, etc.
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Heroína Lúcio Mariano
RECLAMADO Clínica de repouso Bom Jesus Ltda.
RESUMO
A reclamante foi admitida na função de servente e fez a opção pelo FGTS. Seu salário teve vários reajustes salariais. Fez alguns serviços extras e não recebeu por eles. Foi dispensada sem justa causa e requer: Integração salarial, 824 horas extras, FGTS, quotas do PIS, intimação do IAPAS e da DRT- GO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região