Processo 026.93 - Reclamação Trabalhista 00026008819935180009

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Cote

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-9ª VT-026.93

Titre

Reclamação Trabalhista 00026008819935180009

Date(s)

  • 25/01/1993 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

15185 folhas

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

JUIZ DO TRABALHO José Antônio Alves de Abreu
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Calil Jorge
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Lígia Maria Félix de Sousa
OBJETO Adicional de Periculosidade com reflexos nas verbas trabalhistas: Férias e 13º Salários
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sind.Trab.Emp.Op.de Mesas Tel. do Estado de Goias - SINTTEL + 004
RECLAMADO Telegoiás -Telecomunicações de Goiás S/A.

RESUMO
O reclamante, substituto processual, alega que os empregados substituídos laboram para a reclamada em centrais telefônicas, diariamente lidam com equipamentos de supervisão, procedendo testes, medição e reparos, com tensão de até 220V. Que a ré vem recusando terminantemente conceder o Adicional de Periculosidade e não fornece equipamentos de proteção individual para os empregados substituídos, expondo-os, com essa atitude, a riscos de acidente do trabalho. Requer que o pagamento de 30% de adicional de periculosidade com reflexos nas verbas trabalhistas. O reclamado alega improcedência da ação e solicita a Extinção sem julgamento do mérito.
O Colegiado da 9ª JCJ de Goiânia decidiu em Sentença: Acolher, em parte, os pedidos formulados pelo reclamante, condenando o reclamado no pagamento de adicional de periculosidade, a partir de 06/10/89, ou da data de admissão se esta última for mais moderna, no percentual de 30% incidente sobre o salário-base com reflexos nas férias, 1/3 de férias, 13º salários e FGTS, conforme pedido, aos substituídos processualmente relacionados, observadas as limitações temporais consignadas pelo Sr. perito. Condenou a reclamada ao pagamento de honorários periciais ao perito. Fls.413/418.
Embargos de Declaração rejeitados. Fl.426.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário, Embargos de Declaração e Recurso de Revista
RELATOR Ialba-Luza Guimarães de Mello
REVISOR Octávio José de Magalhães Drumond Maldonado
DECISÃO Conhecimento e provimento negado aos recursos, embargo acolhido e negado seguimento do Recurso de Revista

3ª INSTÂNCIA Agravo de Instrumento para destrancar Recurso de Revista
RELATOR (Não cosnta)
REVISOR (Não cosnta)
DECISÃO Não conhecido o agravo

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