Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 02/02/1995 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
159 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Luciano Santana Crispim
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Hermione Stival Moreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Aviso Prévio – Férias Proporcionais + 1/3 -Seguro Desemprego
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Manoel Ferreira Gonçalves
RECLAMADO Truk’s Cunha Veículos e Peças Ltda + 002
RESUMO
O reclamante alega na petição que foi admitido em 14-03-94 na função de montador de Truco, alega que ao ser injustamente demitido não recebeu Aviso Prévio, Férias Proporcionais + 1/3, FGTS, e não teve o contrato de trabalho anotado em sua CTPS. A reclamada foi condenada pagar ao autor as seguintes parcelas diferença de verbas rescisórias, indenização do Seguro Desemprego; multa do artigo 477, da CLT. Conforme determinado no despacho de fls. 108, o processo foi suspenso por 01 ano ou até manifestação da parte interessada. Após frustrado a tentativa de penhora de bens em nome dos sócios da executada, foi determinado através do despacho de fls. 151, foi determinado a expedição da certidão de crédito a favor da execução, para uma futura execução quando encontrado bens dos executados, após a expedição da referida certidão os autos foram arquivados definitivamente.