Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 13/02/1995 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
41 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Breno Medeiros
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Calil Jorge
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Paulo Roberto F. Cardoso
OBJETO Anotação da CTPS; Aviso Prévio; Horas Extras; Férias proporcionais mais Abono de 1/3; Diferença de 13º Salário Proporcional; Adicional Noturno; Multa do art. 477
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Veríssimo de Souza Ribeiro
RECLAMADO Pirâmide Comunicação e Marketing Ltda
RESUMO
O reclamante alega que foi admitido em 11/11/1994, pela reclamada e demitido em 09/01/95, pleiteia: Anotação da CTPS, Aviso Prévio, Horas Extras, Férias proporcionais, Abono de 1/3, Diferença de 13º Salário Proporcional, Adicional Noturno, Multa do art. 477.
Em audiência, na 9ª JCJ de Goiânia, foi feito ACORDO entre as partes quitando os pedidos a inicial e o extinto contrato de trabalho. Fls 16/17.