Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 03/01/2005 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
5575 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Aldon do Vale Alves Taglialegna
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES (Não consta)
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS (Não consta)
OBJETO Implementação irregular de Banco de Horas. Pagamento de diferenças salariais (horas extras, Intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado). Contratação irregular de mão de obra temporária
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás – Secom N/P José Nilton Carvalho da Silva
RECLAMADO Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra)
RESUMO
O sindicato autor solicitou Obrigação de fazer (apresentar relação de todos os empregados admitidos no período de 01/04/2002 a 31/01/2005) e apresentação de documentos (cartões de ponto e banco de horas) com o fito de individualizar e identificar o atendimento de requisitos para implementação do sistema “Banco de Horas” e compensação irregular de horas extras. Pagamento de diferenças salariais referentes aos adicionais sobre horas extras e pagamento de horas extras excedentes ao da compensação. Na sentença, foi afastada a alegação de carência de ação alegada pela reclamada. No mérito, acolhido pedido do Sindicato reclamante quanto ao pagamento do adicional de 60% sobre horas extras decorrentes de horas compensadas irregularmente e horas extraordinárias não compensadas.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Ialba-Luza Guimarães de Mello
REVISOR Ialba-Luza Guimarães de Mello
DECISÃO Provimento negado