Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 24/02/1994 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
83 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e integral, adicional noturno, horas extras e reflexos, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do artigo 477, da CLT e multa do artigo 467, também da CLT
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Antônio Rodrigues Lemes
RECLAMADO Edson Lobo e Center Boat Náutica
RESUMO
O Reclamante alegou, na petição inicial, que foi admitido em 5 de março de 1993 para trabalhar na função de guarda-noturno e não teve sua carteira assinada.
Pleiteou a condenação dos reclamados ao pagamento de: aviso prévio, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e integral, adicional noturno, horas extras e reflexos, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do artigo 477, da CLT e multa do artigo 467, também da CLT.
O Colegiado proferiu sentença em audiência e, face à ausência injustificada dos reclamados, decretou a revelia dos mesmos, além de confissão quanto a matéria de fato. Por unanimidade, foi julgado procedente em parte os pedidos do reclamante, ficando indeferida a multa do art. 467, da CLT.