Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 24/02/1994 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
83 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e integral, adicional noturno, horas extras e reflexos, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do artigo 477, da CLT e multa do artigo 467, também da CLT
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Antônio Rodrigues Lemes
RECLAMADO Edson Lobo e Center Boat Náutica
RESUMO
O Reclamante alegou, na petição inicial, que foi admitido em 5 de março de 1993 para trabalhar na função de guarda-noturno e não teve sua carteira assinada.
Pleiteou a condenação dos reclamados ao pagamento de: aviso prévio, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e integral, adicional noturno, horas extras e reflexos, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do artigo 477, da CLT e multa do artigo 467, também da CLT.
O Colegiado proferiu sentença em audiência e, face à ausência injustificada dos reclamados, decretou a revelia dos mesmos, além de confissão quanto a matéria de fato. Por unanimidade, foi julgado procedente em parte os pedidos do reclamante, ficando indeferida a multa do art. 467, da CLT.