Processo 233.95 - Reclamação Trabalhista 00233001719955180009

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Código de referência

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-9ª VT-233.95

Título

Reclamação Trabalhista 00233001719955180009

Data(s)

  • 16/03/1995 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

397 folhas

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

JUIZ DO TRABALHO Breno Medeiros
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Calil Jorge
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Paulo Roberto F. Cardoso
OBJETO Aviso Prévio Indenizado; Férias Vencidas; Salário Retido; FGTS; Multas do arts. 467 e 477 da CLT; Férias Proporcionais; 13º Salário; Seguro desemprego Indenizado; Alvará para saque de FGTS; Honorários Advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Margarida Rodrigues da Silva
RECLAMADO Jacmom Ind. e Com. De Confecções LTDA

RESUMO
A reclamante alega que foi contratada em 03/01/1988, pela reclamada Jacmom Ind. e Com. De Confecções LTDA. Foi despedida em 30/05/1993. Pleiteia: Receber as Verbas Rescisórias: Aviso Prévio Indenizado, Férias Vencidas, Salário Retido, FGTS, Multas do arts. 467 e 477 da CLT, Férias Proporcionais, 13º Salário, Emissão de Alvará para saque de FGTS depositado, Seguro desemprego Indenizado.
Decisão Preliminar para Emissão de Alvará para saque de FGTS, fls 31/32.
A reclamada não compareceu à audiência.
O Colegiado da 9ª JCJ de Goiânia decidiu em Sentença: Aplicar a pena da revelia e confissão. Acolher em parte os pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada ao pagamento no prazo legal ao reclamante as parcelas deferidas e honorários advocatícios, exceto o pagamento do salário dobradamente. Fls 131/133.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

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