Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 14/02/1989 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
285 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa de 40% do FGTS, salário retido (e as dobras), mora salarial com base em Convenção Coletiva de Trabalho e honorários advocatícios
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE José Luiz Soares
RECLAMADO Construtora Mendes Paixão
RESUMO
O Reclamante alegou ser admitido em 07/11/1988 e dispensado sem justa causa em 28/11/1988. Pleiteou o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa de 40% do FGTS, salário retido (e as dobras), mora salarial com base em Convenção Coletiva de Trabalho e honorários advocatícios.
A Reclamada, na contestação, alegou ser o reclamante carecedor da ação porque o representante legal do menor-trabalhador assinou a rescisão do contrato.
O Colegiado, em sentença, por unanimidade de votos, julgou improcedente os pedidos do reclamante, condenando-o ao pagamento de custas. (fls. 29 e 30)
OBS: Reclamante menor de idade quando da propositura da ação.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante
RELATOR Platon Teixeira de Azevedo Filho
REVISOR Sebastião Renato de Paiva
DECISÃO Conhecimento e provimento ao recurso