Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 14/02/1989 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
285 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa de 40% do FGTS, salário retido (e as dobras), mora salarial com base em Convenção Coletiva de Trabalho e honorários advocatícios
DECISÃO Improcedente
RECLAMANTE José Luiz Soares
RECLAMADO Construtora Mendes Paixão
RESUMO
O Reclamante alegou ser admitido em 07/11/1988 e dispensado sem justa causa em 28/11/1988. Pleiteou o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa de 40% do FGTS, salário retido (e as dobras), mora salarial com base em Convenção Coletiva de Trabalho e honorários advocatícios.
A Reclamada, na contestação, alegou ser o reclamante carecedor da ação porque o representante legal do menor-trabalhador assinou a rescisão do contrato.
O Colegiado, em sentença, por unanimidade de votos, julgou improcedente os pedidos do reclamante, condenando-o ao pagamento de custas. (fls. 29 e 30)
OBS: Reclamante menor de idade quando da propositura da ação.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante
RELATOR Platon Teixeira de Azevedo Filho
REVISOR Sebastião Renato de Paiva
DECISÃO Conhecimento e provimento ao recurso