Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 31/03/1995 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
129 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Marcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Valdemir Alves da Cruz
OBJETO Reconhecimento do vínculo empregatício, anotação da CTPS, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com o terço constitucional, horas extras e seus reflexos, multa do art. 477, da CLT, seguro-desemprego, FGTS e multa do art. 467 da CLT
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Francisco Pinto Ferreira
RECLAMADO Granitintas Com. De Granitos e Tintas Ltda
RESUMO
O Reclamante alegou, em sua peça vestibular, ser admitido em 04 de outubro de 1994 e demitido sem justa causa em 23 de fevereiro de 1995. Afirmou ter exercido as funções de eletricista, pedreiro e instalador de telefone. Pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício, anotação na sua CTPS, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com o terço constitucional, horas extras e seus reflexos, multa do art. 477, da CLT, seguro-desemprego, FGTS e multa do art. 467, da CLT.
O Colegiado decidiu em sentença, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio, 13º salário, férias, abono de 1/3 sobre as férias, multa do art. 477, da CLT, FGTS com 40%. Determinou, ainda, a anotação da CTPS do reclamante (fls. 43 a 45).
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário da Reclamada
RELATOR Platon Teixeira de Azevedo Filho
REVISOR Ialba-Luza Guimarães de Mello
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao recurso