Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 23/03/1994 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
329 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Reinan Ferreira da Rocha
OBJETO Aviso prévio, diferenças de 13º salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do art. 477, da CLT, dobra salarial e assinatura da carteira de trabalho
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Derisvaldo de Jesus
RECLAMADO TKE Artefatos de Couro Ltda (Sucessora de Poliana Ind. Com de Calçados Ltda e Outros (+002)
RESUMO
O Reclamante alegou ser admitido em 19/02/1993 na função de solador, sem carteira assinada. Disse, ainda, ter sido dispensado sem justa causa em 13/02/1994. Pleiteou aviso prévio, diferenças de 13º salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego indenizado, multa do art. 477, da CLT, dobra salarial e assinatura da sua carteira de trabalho.
O Colegiado da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia decidiu, em sentença, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos e condenar o reclamado ao pagamento de férias com 1/3, FGTS de forma indenizada, acrescida da multa de 40% e mais multa de 20% a ser repassada à CEF (gestora do FGTS), Multa do art. 477, da CLT e três parcelas de seguro-desemprego, bem como efetivar a anotação da CTPS do autor (fls. 47 a 51).