Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 22/02/1980 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
609 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Geralda Pedroso
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Daniel Viana
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Sebastião Gomes de Amorim
OBJETO Aviso prévio; diferença de 13º salário; diferença de férias; diferença de FGTS
DECISÃO Procedente
RECLAMANTE Bonfim Pinto de Cerqueira
RECLAMADO Lumen Engenharia Ltda.
RESUMO
O processo trabalhista nº 00425/1980 foi movido por Bonfim Pinto de Cerqueira contra a empresa Lumen Engenharia Ltda., na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-GO. O reclamante alegou demissão sem justa causa, não recebimento de aviso prévio e diferenças em verbas rescisórias, como 13º salário, férias e FGTS. Ele foi admitido em 23/04/1975 e demitido em 10/11/1979, com salário de Cr$ 10,15 por hora.
A empresa foi condenada à revelia por não comparecer à audiência inicial, sendo aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato. A sentença determinou o pagamento das verbas pleiteadas, totalizando Cr$ 15.420,69, com correção monetária e juros.
A Lumen Engenharia recorreu, alegando falha interna na entrega da notificação e contestando os valores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso.
O processo seguiu para execução, com expedição de alvarás para levantamento de valores depositados. Em 2007, foi constatado saldo residual na conta vinculada, e o processo foi arquivado definitivamente após tentativas de localização do reclamante. Em 2024, os autos físicos foram digitalizados e arquivados eletronicamente.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Edmo de Andrade
REVISOR José Waster Chaves
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao recurso