Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 30/04/1992 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
180 folhas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
JUIZ DO TRABALHO Marcelo Nogueira Pedra
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO FGTS e Honorários Advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Erly José de Sousa
RECLAMADO Estado de Goiás – Tribunal de Contas dos Municípios
RESUMO
O Reclamante aposentou 25/06/1991, quando era servidor da reclamada: Estado de Goiás – Tribunal de Contas dos Municípios. Alega que quando foi sacar o FGTS, verificou que os depósitos estavam depositado até Dezembro/86. Requer que sejam efetuados os depósitos de Janeiro de 1987 a junho/91 ou efetuar o pagamento no valor correspondente.
A reclamada alega incompetência da Justiça do Trabalho e a carência da ação. Alega a prescrição do direito pleiteado e contesta genericamente o pedido.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu em Sentença: Julgar procedente, em parte, os pedidos formulados na inicial, rejeitando as alegações de incompetência e carência da ação, condenando a reclamada a realizar os depósitos do FGTS do reclamante referente ao período de Janeiro de 1987 a junho/91, sob pena de ser convertida a obrigação de fazer em obrigação de pagar o correspondente diretamente ao autor. Custas pelo reclamado. Fls.41/43.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELAT Heiler Alves da RochaOR
REVISOR Sebastião R. de Paiva
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial aos recursos do reclamante e reclamado