Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 05/04/1993 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
5.677 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Paulo C. F. Andrade
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Agenor Afrânio S. Cançado
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Wagner Luiz da Paixão Borges Vieira
OBJETO Depósito do FGTS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE SINDIPUBLICO — Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás
RECLAMADO CEPAIGO — Centro Penitenciário de Atividades Industriais do Estado de Goiás
RESUMO
Os autores substituídos (total de 227 substituídos) pleitearam a condenação da reclamada no recolhimento dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no percentual de 8%, relativo ao período anterior à lei estadual que instituiu o regime estatutário (regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado de Goiás), ou seja, no tocante ao período em que eram celetistas. Pleiteou, ainda, incidência de juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%. Requereu o julgamento antecipado da lide e condenação da reclamada no pagamento de honorários de sucumbência e advocatícios.
O Colegiado, na sentença, por unanimidade de votos, acolheu parcialmente os pedidos e condenou a reclamada aos depósitos do FGTS até o mês de dezembro/1991, ou até a data da extinção do contrato de trabalho, de cada substituído, caso esta tenha ocorrida em data anterior a dezembro/91 (fls. 84).
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante, Recurso Ordinário da Reclamada e Remessa Ex Officio
RELATOR Jair Borges Taquary
REVISOR Alberto Mendes Rodrigues de Souza
DECISÃO Reconhecida remessa oficial e de ambos recursos e provimento negado
3ª INSTÂNCIA Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
RELATOR (Não houve)
REVISOR (Não houve)
DECISÃO Seguimento negado ao RR e negado provimento ao AIRR