Processo 519.92 - Reclamação Trabalhista 00519007719925180001

Área de identificação

Código de referência

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-519.92

Título

Reclamação Trabalhista 00519007719925180001

Data(s)

  • 04/05/1992 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

462 folhas

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Parcelas rescisórias; multa do art. 477 da CLT; HE’s; Diferenças de HE’s e de Adicional noturno; Feriados em dobro; Multa da Convenção, Salário-Família; Abono Salarial; Adicional de Insalubridade; Férias com 1/3; 13º Salário; Seguro de Vida, Vale-transporte; FGTS com 40%; Anotação e Correções na CTPS; Multa do art. 467 da CLT, Honorário Advocatícios
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Sebastião Leocádio da Silva
RECLAMADO ESIFIL – Empresa de Segurança de Instalações Físicas LTDA

RESUMO
O Reclamante alega que foi contratado em 01/09/1989, pela reclamada, ESIFIL – Empresa de Segurança de Instalações Físicas LTDA. Demitido em 31/01/1992. Pleiteia: Parcelas rescisórias; multa do art. 477 da CLT; HE’s para desconto do cheque de salário e do curso de formação; Diferenças de HE’s e de Adicional noturno; Feriados em dobro; Multa da Convenção, Salário-Família; Abono Salarial; Adicional de Insalubridade; Férias com 1/3; 13º Salário; Seguro de Vida, Vale-transporte; FGTS com 40%; Anotação e Correções na CTPS; Multa do art. 467 da CLT, Honorário Advocatícios.
A reclamada alega que as parcelas reivindicadas já foram pagas e pede a improcedência dos pedidos.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu julgar procedente em parte o pedido para condenar a reclamada, ESIFIL – Empresa de Segurança de Instalações: HE’s (inclusive as utilizadas para o recebimento só salário e curso de formação de vigilante), adicional noturno, feriados em dobro, salários normativos, multa convencional, abono salarial, 13º salário sobre as HE’s e adicional noturno, multa da art.477 da CLT, diferença de vales transportes e de FGTS com 40%, integração das HE’s e do adicional noturno com incidência sobre férias, descanso semanal remunerado, FGTS e parcelas rescisórias, seguro desemprego. Condenou-se ainda a reclamada a pagar honorários advocatícios e custas; Recolhimento de contribuições previdenciárias e IR. Fls.114/118.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário e Recurso Adesivo
RELATOR Dora Maria da Costa
REVISOR Jair Borges Taquary
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao RO da reclamada e provimento negado ao RO adesivo do reclamante

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Área de ingresso