Processo 572.94 - Reclamação Trabalhista 005720049199451801001

Área de identificação

Código de referência

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-572.94

Título

Reclamação Trabalhista 005720049199451801001

Data(s)

  • 21/06/1994 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

265 folhas

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima (1ª e 2ª Sentenças); João Rodrigues Paiva (Embargos Declaratórios)
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar (1ª Sentença); João Pessoa de Souza (2ª Sentença); Reinan Ferreira da Rocha (Embargos de Declaração)
OBJETO Anotação da CTPS; Aviso Prévio; 13º Salário Proporcional; Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional; RSR; Diferença Salarial; Dobra das Parcelas Incontroversas; Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Seguro-desemprego indenizado; Multa Referente ao PIS/PASEP; FGTS + 40%
DECISÃO Sentença
RECLAMANTE Dagmar Cândida da Silva
RECLAMADO Representação Assunção Ltda. e Editora Globo S/A

RESUMO 1ª SENTENÇA
A Reclamante alega que foi admitido verbalmente em 17/08/1993, pelas reclamadas, Representação Assunção Ltda. e Editora Globo S/A Demitida verbalmente em 10/05/1994. Pleiteia: Anotação da CTPS; Aviso prévio 30 dias; 13º salário proporcional — 09/12 avos; férias proporcionais — 09/12 avos, acrescidas de 1/3 Constitucional; 09 (nove) RSR durante o vínculo empregatício; diferença salarial no período de 17.08.93 a 10.05.94; Dobra das parcelas incontroversas; multas previstas arts. 467 e 477 da CLT., indenização compensatória seguro-desemprego no valor de 4 (quatro) salários da Reclamante; e multa de um salário-mínimo referente ao PIS/PASEP; e FGTS com multa de 40%.
A reclamada Representação Assunção Ltda. alega, em preliminar: Carência de ação, inexistência de vínculo trabalhista e impugna todas as alegações e documentos constantes na inicial. Requer o acatamento da preliminar arguida e a condenação da reclamante ao pagamento dos ônus da sucumbência.
A reclamada Editora Globo S/A. Alega, em preliminar: Impugna o valor da causa; Alega carência de ação; inexistência de vínculo com a reclamante; não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Pugna pela improcedência da ação.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu julgar EXTINTO o processo sem julgamento do mérito por considerar a falta de vínculo empregatício e ser a reclamante carecedora da ação trabalhista nos termos do art. 267, VI, do CPC, atribuindo a autora custas. Fls.73/75.

RESUMO 2ª SENTENÇA
Audiência após o Recurso de Ordinário que determinou o retorno dos autos à JCJ para novo julgamento, referente à 1ª reclamada: Representação Assunção Ltda. Fls.119/122
O Colegiado, por unanimidade, Julgou procedente em parte o pedido para condenar à 1ª reclamada: Representação Assunção Ltda., a pagar ao reclamante: aviso prévio, 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais com 1/3, repouso semanal remunerado, multa do artigo 477 da CLT, seguro-desemprego, multa do PIS/PASEP, FGTS sobre as parcelas e do período, com 40% e mais como for apurado em liquidação: diferença salarial. Deverá, ainda, a reclamada, registrar a CTPS da reclamante, como pedido na inicial. Recolher as contribuições previdenciárias e IR, onde cabíveis e ao pagamento de custas. Fls.128/131
A 2º reclamada opôs Embargos de Declaração, julgados improcedentes. Fl.139.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Platon Teixeira de Azevedo Filho
REVISOR Josias Macedo Xavier
DECISÃO Conhecimento e provimento parcial ao recurso

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Área de ingresso