Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 13/07/1995 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
294 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES (Não consta)
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, salário família, multa do artigo 477 da CLT, horas extras e FGTS + multa de 40 %, diferença salarial
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Haroldo Soares Gomes
RECLAMADO TECNOHOUSE Indústria e Comércio de Casas Pré-Fabricadas Ltda.
RESUMO
O reclamante alega na petição que foi admitido em 04/03/95, na função de pedreiro “B”, sem anotação na CTPS. Ao ser injustamente demitido não recebeu aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, salário família, multa do artigo 477 da CLT, horas extras e FGTS + multa de 40%. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia/Go por unanimidade condenou o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação R§ 2.329,68 referentes à aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais com 1/3, salário família, repouso semanal remunerado, FGTS com 40% multa, seguro desemprego. A reclamada foi condenada ainda, a anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor.