Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 13/07/1995 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
294 folhas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES (Não consta)
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, salário família, multa do artigo 477 da CLT, horas extras e FGTS + multa de 40 %, diferença salarial
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Haroldo Soares Gomes
RECLAMADO TECNOHOUSE Indústria e Comércio de Casas Pré-Fabricadas Ltda.
RESUMO
O reclamante alega na petição que foi admitido em 04/03/95, na função de pedreiro “B”, sem anotação na CTPS. Ao ser injustamente demitido não recebeu aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, salário família, multa do artigo 477 da CLT, horas extras e FGTS + multa de 40%. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia/Go por unanimidade condenou o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação R§ 2.329,68 referentes à aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais com 1/3, salário família, repouso semanal remunerado, FGTS com 40% multa, seguro desemprego. A reclamada foi condenada ainda, a anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor.