Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 14/07/1995 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
529 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Fernando da Costa Ferreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Hermione Stival Moreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Edward Pereira de Souza
OBJETO Aviso Prévio, 13º Salário Proporcional, Saldo de Salário, Feriados Trabalhados, Anotação do Contrato de Trabalho na sua CTPS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Salvador Lopes dos Santos
RECLAMADO Teleserven Comércio Materiais de Telefonia Ltda
RESUMO
O reclamante alega que foi admitido em 03.01.95, na função de LINHEIRO-A , e não teve o contrato de trabalho anotado em sua CTPS, alega que foi injustamente demitido e não recebeu as verbas asseguradas por lei. O processo foi julgado procedente em parte sendo a reclamada condenada a anotar a CTPS do autor e a pagar-lhe (ao recte.) horas extras, 06 feriados em dobro, aviso, prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS (8% + 40%). Foi determinado a compensação das verbas pagas em audiência de acordo com a fundamentação.