Processo 683.91 - Reclamação Trabalhista 00683000619915180001

Área de identidad

Código de referencia

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-683.91

Título

Reclamação Trabalhista 00683000619915180001

Fecha(s)

  • 01/04/1991 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

209 folhas

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

JUIZ DO TRABALHO Fernando da Costa Ferreira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS (ilegível)
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais, + 1/3, indenização tempo de trabalho, mora salarial e salário
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Maria Cleonice de Aleluia - MENOR
RECLAMADO Adriane Carvalho Saboya

RESUMO
A reclamante alega na petição inicial que foi admitida em 05.10.89 na função de doméstica e sua CTPS só foi anotada em 01.06.90. Alega que foi injustamente demitida e não recebeu aviso prévio, 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais + 1/3, salários até a data da anotação da CTPS, salários retidos e honorários advocatícios. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-Go, por unanimidade, julgou procedente em parte o pedido para condenar a reclamada a pagar à reclamante o salário do mês de fevereiro de 91, 02 dias de salários do mês de março de 91, e 2/12 de 13º salário proporcional de 91 e ainda a anotar a data de saída na CTPS. A reclamante interpôs recurso ordinário por entender que a sentença deve ser reformada parcialmente, ante o indeferimento de verbas e direitos irrenunciáveis, aviso prévio, 13º salário3/12, férias proporcionais, mora salarial e honorários advocatícios, a recorrida pugna pela manutenção do julgado por entender que o recurso é meramente protelatório. O Egrégio Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para incluir na condenação a multa do art. 477 da CLT, nos termos do voto da Juíza RELATORA.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário da Reclamante
RELATOR Dora Maria da Costa
REVISOR Heiler Alves da Rocha
DECISÃO Conhecimento e provimento ao recurso

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

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      Instrumentos de descripción

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      Identificador de la descripción

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      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

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      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Área de Ingreso