Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 27/05/1993 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
270 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Paulo C. F. Andrade
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Agenor Afrânio S. Cançado
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Wagner Luiz da Paixão Borges Vieira
OBJETO Saldo de salário, depósito do FGTS, multa fundiária, 13º salário proporcional, adicional de produtividade, Repouso Semanal Remunerado sobre comissões, Seguro-Desemprego, aviso prévio, férias proporcionais e 1/3 constitucional de férias e anotação da CTPS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Antônio Carlos do Valle Mello
RECLAMADO Genowa Veículos Ltda e Outros (+3)
RESUMO
O Reclamante alegou ser admitido em 05/10/1992 para exercer a função de gerente / vendedor / comissionista. Pleiteou a condenação da reclamada nas seguintes verbas: saldo de salário, FGTS, multa fundiária, 13º salário proporcional, adicional de produtividade, Repouso Semanal Remunerado sobre comissões, Seguro-Desemprego, aviso prévio, férias proporcionais e 1/3 constitucional de férias. Pugnou, ainda para que fosse reconhecida a despedida indireta e que fosse anotada a sua CTPS.
O Colegiado decidiu em sentença, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os pedidos. Em razão da ausência do reclamante na audiência em que deveria prestar o depoimento pessoal, declarou-o confesso quanto a matéria de fato e indeferiu as seguintes verbas: saldo de salário, Seguro-Desemprego, aviso prévio, férias proporcionais, 1/3 constitucional de férias, multa fundiária e adicional de produtividade. Por outro lado, deferiu as seguintes verbas: 13º salário proporcional, Repouso Semanal Remunerado, depósitos do FGTS de todo o pacto laboral e anotação da CTPS.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Heiler Alves da Rocha
REVISOR Sebastião R. de Paiva
DECISÃO Conhecimento do recurso e denegado provimento