Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 18/08/1994 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
227 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Diferenças salariais; FGTS, etc
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Edilson Moreira de Lima
RECLAMADO Etergran – Marcopiso -Construções e Pisos Industriais Ltda.
RESUMO
O processo trata de uma reclamação trabalhista (nº 716/94) movida por Edilson Moreira de Lima contra a empresa Etergran Marcopiso Construções e Pisos Industriais Ltda. Durante a execução, houve tentativas de responsabilizar os sócios da empresa, incluindo Paulo Marcondes Torres Filho e Clóvis Sérgio Villas Boas Torres, para o pagamento dos débitos trabalhistas.
Paulo Marcondes Torres Filho alegou ser apenas sócio minoritário, sem poderes de administração, enquanto Clóvis Sérgio Villas Boas Torres, sócio majoritário, foi apontado como responsável pela gestão e detentor de bens significativos. Apesar disso, a execução contra Clóvis foi indeferida, e o processo enfrentou dificuldades na localização de bens para penhora.
Houve pedidos de penhora sobre bens de Clóvis, com base em um acordo de partilha homologado em outro processo, mas as tentativas de execução foram frustradas. O processo passou por diversas etapas, incluindo arquivamento provisório e solicitações de informações à Receita Federal sobre os bens dos sócios.