Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 07/08/1995 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
446 folhas
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias, com 1/3, feriados em dobro, multa do artigo 477 da CLT, salário retidos horas extras com adicional e reflexos e FGTS além da anotação da CTPS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Raimundo Silva Sousa
RECLAMADO E.P. Engenharia Projetos e Montagem Ltda
RESUMO
O reclamante alega na petição inicial, que foi admitido em 17.05.95 na função de ajudante de eletricista e o contrato de trabalho não foi anotado em sua CTPS, que trabalhou nos dias de feriados e domingos sem sua regular quitação, ao ser demitido não recebeu as verbas de direito, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-Go., por unanimidade determinou a exclusão do segundo e o terceiro reclamados da lide, respectivamente, Edson Pereira de Sousa e Centrais Elétricas de Goiás S/A – Celg e julgar procedente em parte o pedido para condenar o reclamado E.P. Engenharia Proj. e Montagem Ltda a pagar ao reclamante Raimundo Silva Sousa, ainda nos termos da fundamentação e como for apurado em liquidação: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionas com 1/3, feriados em dobro, multa do artigo 477 §§ 6º e 8º da CLT, salários retidos, horas extras e reflexos destas horas sobre aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, repouso semanal remunerado feriados e FGTS com 40% sobre as parcelas concedidas. A primeira reclamada foi condenada a anotar a CTPS do autor com as datas pedidas.