Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 07/08/1995 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
446 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Aviso prévio, 13º salário, férias, com 1/3, feriados em dobro, multa do artigo 477 da CLT, salário retidos horas extras com adicional e reflexos e FGTS além da anotação da CTPS
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Raimundo Silva Sousa
RECLAMADO E.P. Engenharia Projetos e Montagem Ltda
RESUMO
O reclamante alega na petição inicial, que foi admitido em 17.05.95 na função de ajudante de eletricista e o contrato de trabalho não foi anotado em sua CTPS, que trabalhou nos dias de feriados e domingos sem sua regular quitação, ao ser demitido não recebeu as verbas de direito, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-Go., por unanimidade determinou a exclusão do segundo e o terceiro reclamados da lide, respectivamente, Edson Pereira de Sousa e Centrais Elétricas de Goiás S/A – Celg e julgar procedente em parte o pedido para condenar o reclamado E.P. Engenharia Proj. e Montagem Ltda a pagar ao reclamante Raimundo Silva Sousa, ainda nos termos da fundamentação e como for apurado em liquidação: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionas com 1/3, feriados em dobro, multa do artigo 477 §§ 6º e 8º da CLT, salários retidos, horas extras e reflexos destas horas sobre aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, repouso semanal remunerado feriados e FGTS com 40% sobre as parcelas concedidas. A primeira reclamada foi condenada a anotar a CTPS do autor com as datas pedidas.