Processo 736.95 - Reclamação Trabalhista 00736000719955180001

Área de identidad

Código de referencia

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-736.95

Título

Reclamação Trabalhista 00736000719955180001

Fecha(s)

  • 07/08/1995 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

420 folhas

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

JUIZ DO TRABALHO João Rodrigues Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Reconhecimento do vínculo e anotação da CTPS, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, fgts + multa de 40%, indenização pelo PIS, indenização referente ao seguro-desemprego, horas extras, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT, salários retidos, honorários advocatícios, juros, correção monetária e custas
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Jair Raimundo da Costa
RECLAMADO S&J Comércio de Filtros e Montagens Ltda (Acqua Saulus Piscinas e Equipamentos)

RESUMO
O reclamante alega na petição inicial que foi admitido em 02.06.92, na função de Vigilante. Alega que foi injustamente demitido não tendo recebido as seguinte parcelas: aviso prévio, férias simples e proporcionais + 1/3, indenização referente ao PIS, horas extras, FGTS + 40% de multa. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia por unanimidade, rejeitou a preliminar de litigância de má-fé e no mérito julgou procedente em parte o pedido e condenou a reclamada a pagar ao reclamante, as seguintes verbas: multa do art. 477 da CLT; férias integrais (2 períodos, um dobrado e um simples) e proporcionais de 92 (6/12), 93, 94 e 95 (5/12), com mais 1/3, 13º salários integrais e proporcionais de 92 (6/12, 93, 94 e 95 (5/12); indenização referente ao PIS, 3 parcelas de um salário mínimo; horas extras habituais , com referência ao período de 08/94 a 12/94 e seus reflexos nas verbas do citado período; bem nas seguintes obrigações de fazer, comprovar nos autos o recolhimento do FGTS, no percentual de 8%, no prazo legal, com referência a todo o período reconhecido pela mesma, sob pena de execução direta e anotar a CTPS do autor.

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante e Recurso Adesivo da Reclamada
RELATOR Luiz Francisco Guedes de Amorim
REVISOR Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao RO; conhecimento e provimento negado ao Recurso Adesivo.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Generated finding aid

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      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

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      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por materia

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

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      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

      Fechas de creación revisión eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Área de Ingreso