Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 07/08/1995 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
420 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO João Rodrigues Pereira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Reconhecimento do vínculo e anotação da CTPS, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, fgts + multa de 40%, indenização pelo PIS, indenização referente ao seguro-desemprego, horas extras, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT, salários retidos, honorários advocatícios, juros, correção monetária e custas
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Jair Raimundo da Costa
RECLAMADO S&J Comércio de Filtros e Montagens Ltda (Acqua Saulus Piscinas e Equipamentos)
RESUMO
O reclamante alega na petição inicial que foi admitido em 02.06.92, na função de Vigilante. Alega que foi injustamente demitido não tendo recebido as seguinte parcelas: aviso prévio, férias simples e proporcionais + 1/3, indenização referente ao PIS, horas extras, FGTS + 40% de multa. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia por unanimidade, rejeitou a preliminar de litigância de má-fé e no mérito julgou procedente em parte o pedido e condenou a reclamada a pagar ao reclamante, as seguintes verbas: multa do art. 477 da CLT; férias integrais (2 períodos, um dobrado e um simples) e proporcionais de 92 (6/12), 93, 94 e 95 (5/12), com mais 1/3, 13º salários integrais e proporcionais de 92 (6/12, 93, 94 e 95 (5/12); indenização referente ao PIS, 3 parcelas de um salário mínimo; horas extras habituais , com referência ao período de 08/94 a 12/94 e seus reflexos nas verbas do citado período; bem nas seguintes obrigações de fazer, comprovar nos autos o recolhimento do FGTS, no percentual de 8%, no prazo legal, com referência a todo o período reconhecido pela mesma, sob pena de execução direta e anotar a CTPS do autor.
2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário do Reclamante e Recurso Adesivo da Reclamada
RELATOR Luiz Francisco Guedes de Amorim
REVISOR Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao RO; conhecimento e provimento negado ao Recurso Adesivo.