Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 09/08/1995 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
241 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Sebastião Alves Martins
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES (Não consta)
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Horas extras, repousos, feriados, 13º salário, dobra salarial, multa do artigo 477 da CLT
DECISÃO Acordo
RECLAMANTE Argures Henrique de Oliveira
RECLAMADO Arte e Técnica Construtora Ltda
RESUMO
O reclamante alega na petição inicial que foi admitido em 19.04.1992, na função de vigilante noturno, ao ser demitido não recebeu o adicional noturno, Horas extras, repousos, feriados, 13º salário, dobra salarial, multa do artigo 477 da CLT. Conforme ata da audiência de fls. 34 as partes celebraram acordo, nos seguintes termos: A reclamada pagará ao reclamante a importância de R$ 3.000,00 ( três mil reais), em 06 parcelas iguais de R$ 500,00, sendo a 1ª parcela no dia 11.10..95. a 2ª parcela para o dia 10.11.95, a 3ª parcela até o dia 11.12.95, a 4ª parcela até o dia 11.01.96, a 5ª parcela até o dia 09.02.96 e a 6ª parcela até o dia 11.03.96, para quitar o objeto do pedido e o extinto contrato de trabalho, pena de multa de 50% , em caso de descumprimento de todas parcelas, sendo que vencido uma, automaticamente tornam vencidas as demais. A reclamada entregou ao reclamante o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Código 01 e as Guias do Seguro-Desemprego, ficando garantido a integralidade dos depósitos fundiários.