Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 25/08/1994 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
112 folhas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS João Pessoa de Souza
OBJETO Aviso prévio, pagamento de diferenças de comissões, seguro desemprego, FGTS com 40%, honorários advocatícios declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE João Batista dos Santos
RECLAMADO BS Dutra Com. De Máquinas Industriais Ltda (Parafusão)
RESUMO
O reclamante alega na petição inicial que foi admitido em 12.07.93, na função de vendedor-externo alega que foi injustamente demitido e não recebeu as parcelas de aviso prévio, pagamento de diferenças de comissões, seguro desemprego, FGTS com 40%, honorários advocatícios, além de ter requirido a rescisão indireta do contrato de trabalho. Conforme sentença de fls.30/31 a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia-Go. Por unanimidade, julgou procedente em parte o pedido declarando rescindido indiretamente o contrato de trabalho havido entre as partes e condenou o reclamado a pagar ao reclamante nos termos da fundamentação C$ 9.092,31 (R$6.354,27 atualizados), referentes a aviso prévio, diferença de comissões, seguro desemprego e FGTS com 40%. A reclamada ainda foi condenada a anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor.