Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 15/08/1995 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
318 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES Geraldo de Bastos
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Reinam Ferreira da Rocha
OBJETO Aviso Prévio; 13º proporcional; Férias proporcionais + 1/3; Saldo de Salário; HE’s; FGTS + 40%; Multa do 477 da CLT; Seguro-Desemprego
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Neuzidete Francisca de Miranda
RECLAMADO Victor’s Piscinas Ltda
RESUMO
O Reclamante alega que foi contratado em 20/02/1995, pela reclamada Victor’s Piscinas Ltda. Foi dispensado em 21/07/1995. Pleiteia: Aviso Prévio; 13º proporcional; Férias proporcionais + 1/3; Saldo de Salário; HE’s; FGTS + 40%; Multa do art. 477 da CLT; Seguro-Desemprego.
A Reclamada contestou alegando divergência quanto aos dias e horas trabalhados durante o aviso prévio, que o salário pactuado foi um salário-mínimo e que as verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu em Sentença: Julgar procedente em parte os pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada ao pagamento, no prazo legal, ao reclamante: diferença em relação ao salário correto de R$ 150,00: quanto ao aviso prévio, as férias proporcionais com 1/3, ao13º salário; 680 horas extras com adicional de 50%, FGTS sobre a diferença das verbas rescisórias com 40%. Recolher as contribuições previdenciárias e do imposto de renda, onde cabíveis, juros e acréscimos legais. Custas pela Reclamada. Fls.82/84.