Processo 766.88 - Reclamação Trabalhista 00766005919885180001

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Código de referência

BR BR.TRT18 TRT18-FJ-1G-VT´s-1ª VT-766.88

Título

Reclamação Trabalhista 00766005919885180001

Data(s)

  • 05/05/1988 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

1761 folhas

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

JUIZ DO TRABALHO Ana Márcia Braga Lima
JUIZ CLASSISTA EMPREGADORES José Milton de Oliveira
JUIZ CLASSISTA EMPREGADOS Aloísio Silva de Aguiar
OBJETO Diferenças de: Aviso prévio, 13º Salário Proporcional; Férias Vencidas e Proporcionais; Saldo de Salário; Repouso Semanal Remunerado e Diferenças Salariais; Diferença de Combustível; Diferença de Depreciação do veículo e dobra dos salários
DECISÃO Procedente em parte
RECLAMANTE Jairo Felisberto Lessa
RECLAMADO CIA – Sayonara Industrial

RESUMO
O Reclamante alega que foi contratado em 02/06/86, pela reclamada, CIA – Sayonara Industrial. Demitido em 07/07/87. Pleiteia: Diferenças de: Aviso prévio, 13º Salário Proporcional; Férias Vencidas e Proporcionais; Saldo de Salário; Repouso Semanal Remunerado e Diferenças Salariais; Diferença de Combustível; Diferença de Depreciação do veículo e dobra dos salários. Requer perícia documental.
A reclamada alega improcedência dos pedidos.
O Colegiado da 1ª JCJ de Goiânia, por unanimidade, decidiu julgar procedente em parte o pedido para condenar a reclamada, CIA Sayonara Industrial, a pagar ao reclamante, como for apurado em liquidação, compensando-se o valor dos mostruários, em oito dias, diferenças de aviso prévio, de 13º salário proporcional, de férias vencidas e proporcionais e saldo de salário, decorrentes do piso convencional, e da incidência dos prêmios habituais; repouso semanal remunerado sobre os prêmios pagos; diferenças salariais em razão do piso convencional; diferença de combustível, considerando-se a cláusula convencional a respeito; diferença de depreciação do veículo também com base na cláusula convencional referente; multa pelo atraso na rescisão. Condena-se ainda a reclamada. a pagar honorários periciais no, deduzido o que já foi pago. Fls.1178/1179

2ª INSTÂNCIA Recurso Ordinário
RELATOR Platon Teixeira de Azevedo Filho
REVISOR Sebastião Renato de Paiva
DECISÃO Conhecimento e provimento negado ao recurso

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Instrumento de pesquisa gerado

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

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      Descrições relacionadas

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      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

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